A Caixa sempre busca a negociação e o cliente deve procurar orientação do Gerente da Agência onde contratou o financiamento. No Programa Casa Verde e Amarela, se o cliente conta com um seguro-desemprego e, em casos como o citado, tem seis meses para pagar 5% do valor da prestação, sendo o restante incorporado ao saldo devedor.
É necessário regularizar a situação primeiro.
A renda a ser comprovada é a renda dos membros da família que irão efetivamente residir e compor os valores da prestação do imóvel.
O que pode ser feito é usar recursos próprios para abater o saldo devedor.
Sim.
As exigências são:
– Ter no mínimo 36 meses de contribuição, consecutivos ou não;
– Não possuir outro imóvel na cidade, no município limítrofe ou região metropolitana onde pretenda adquirir;
– Não possuir financiamento habitacional ativo dentro do SFH em qualquer outro lugar do país;
Não.
Empreendimentos como o nosso Porto do Cabo residencial são realizados em parceria com a Caixa Econômica Federal, sob o Programa Casa Verde e Amarela. Essa parceria possibilitou a compra dos apartamentos através de financiamentos populares e, por isso, a CEF é a responsável legal por todos os apartamentos até a finalização da obra, quando são entregues aos novos proprietários, nossos clientes. É obrigação da Porto Engenharia entregar todos os apartamentos conforme previsto no projeto original, portanto, a reforma dos imóveis durante a obra não é permitida. Após a entrega das chaves, no entanto, os proprietários poderão realizar algumas reformas em seus imóveis, desde que previstas no manual do proprietário, a ser entregue a cada morador.
Lembramos que se trata de um empreendimento em alvenaria estrutural, portanto a quebra, rasgo ou qualquer modificação nas paredes está proibida.
Você pode utilizar o mesmo boleto até 30 (trinta) dias após o vencimento. Caso ultrapasse esse prazo, você precisará de um novo boleto, com a data de vencimento postergada, que pode ser enviada pelo nosso SAC. Em caso de duvida, entre em contato com a central de relacionamento. Pelo atraso, serão acrescidos juros, multa e atualização monetária previstos em contrato. O não pagamento do boleto poderá acarretar restritivo e protesto judicial.
Sim, as parcelas poderão ser antecipadas sempre da última para a 1ª parcela do fluxo em aberto (de trás para frente).
Não.
Será sempre respeitada a data de vencimento pactuada em sua promessa de venda e compra.
Não, todos os pagamentos devem ser efetuados no escritório central da construtora ou, para sua comodidade, por meio de boleto bancário, enviado mensalmente pelo departamento financeiro diretamente por e-mail. A Porto não se responsabiliza por créditos efetuados em suas contas correntes por terceiros. Dica: é importante guardar todos os comprovantes de pagamento; São documentos que poderão ser verificados, caso haja alguma necessidade.